FORMAÇÃO "O PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PRÉ EXECUTIVO" DIA 5 SETEMBRO PORTO | DIA 12 SETEMBRO LISBOA



FORMAÇÃO "O PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PRÉ EXECUTIVO"
Lei n.º 32/2014 de 30 de maio
A presente lei entra em vigor no dia 1 de setembro de 2014


  • programa:
  • Natureza e fins
  • Requisitos
  • Apresentação do requerimento inicial
  • Distribuição do requerimento inicial
  • Regras de distribuição
  • Recusa do requerimento
  • Consultas
  • Manifestação de vontade do credor
  • Notificação do requerido
  • Notificação de pessoas singulares
  • Inclusão do devedor na lista pública de devedores
  • Oposição do requerido
  • Celebração de acordo de pagamento
  • Convolação do procedimento em processo de execução
  • Consultas após a extinção do procedimento
  • Valores devidos no âmbito do procedimento extrajudicial pré-executivo
  • Cobrança e distribuição de valores
  • Acesso ao processo
  • Notificação do requerente e notificações subsequentes do requerido
  • Certidão de incobrabilidade
  • Fiscalização e disciplina
  • Reclamações e impugnação jurisdicional
  • Tratamento e conservação de dados pessoais
  • Sigilo
  • Proteção de dados pessoais
  • Apoio judiciário
  • Disposições finais e transitórias

Temporização da Formação
14H00 – CREDENCIAÇÃO
14H15 – INÍCIO DOS TRABALHOS
15H30 – DEBATE E QUESTÕES
16H00 – COFFEE-BREAK (15min)
17H30 – DEBATE E QUESTÕES
18H00 – PREVISÃO DE ENCERRAMENTO

DESTINATÁRIOS
Advogados e solicitadores
Advogados e Solicitadores (Estag.ºs)
Agentes de Execução
Diretores de Empresas e Instituições
Gestores de Empresas e Instituições
Responsáveis administrativos
Responsáveis Financeiros
Responsáveis de Gestão de Créditos
Responsáveis de Cobranças
Assessores Jurídicos
Empresas de Recuperação de Créditos
Instituições Bancárias (Diretores de agência, Sub-Diretores, Contencioso, Jurídico)

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PROGRAMA COMPLETO                          INSCRIÇÃO

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