FORMAÇÃO "O PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PRÉ EXECUTIVO" DIA 5 SETEMBRO PORTO | DIA 12 SETEMBRO LISBOA
FORMAÇÃO "O PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PRÉ EXECUTIVO"
Lei n.º 32/2014 de 30 de maio
A presente lei entra em vigor no dia 1 de setembro de 2014
- programa:
- Natureza e fins
- Requisitos
- Apresentação do requerimento inicial
- Distribuição do requerimento inicial
- Regras de distribuição
- Recusa do requerimento
- Consultas
- Manifestação de vontade do credor
- Notificação do requerido
- Notificação de pessoas singulares
- Inclusão do devedor na lista pública de devedores
- Oposição do requerido
- Celebração de acordo de pagamento
- Convolação do procedimento em processo de execução
- Consultas após a extinção do procedimento
- Valores devidos no âmbito do procedimento extrajudicial pré-executivo
- Cobrança e distribuição de valores
- Acesso ao processo
- Notificação do requerente e notificações subsequentes do requerido
- Certidão de incobrabilidade
- Fiscalização e disciplina
- Reclamações e impugnação jurisdicional
- Tratamento e conservação de dados pessoais
- Sigilo
- Proteção de dados pessoais
- Apoio judiciário
- Disposições finais e transitórias
Temporização da Formação
14H00 – CREDENCIAÇÃO
14H15 – INÍCIO DOS TRABALHOS
15H30 – DEBATE E QUESTÕES
16H00 – COFFEE-BREAK (15min)
17H30 – DEBATE E QUESTÕES
18H00 – PREVISÃO DE ENCERRAMENTO
DESTINATÁRIOS
Advogados e solicitadores
Advogados e Solicitadores (Estag.ºs)
Agentes de Execução
Diretores de Empresas e Instituições
Gestores de Empresas e Instituições
Responsáveis administrativos
Responsáveis Financeiros
Responsáveis de Gestão de Créditos
Responsáveis de Cobranças
Assessores Jurídicos
Empresas de Recuperação de Créditos
Instituições Bancárias (Diretores de agência, Sub-Diretores, Contencioso, Jurídico)
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