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A mostrar mensagens de março, 2019

II Congresso Nacional da Insolvência - 24 Maio - Lisboa

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Coordenação Dr. Paulo Valério (Valério, Figueiredo & Associados) CLIQUE NO QUE PRETENDE VISUALIZAR PROGRAMA INSCRIÇÃO(WORD) INSCRIÇÃO(PDF) INSCRIÇÃO IMEDIATA(ONLINE) NOTAS/OBJETIVOS O Congresso Nacional de Insolvência e Recuperação,  visa abrir uma oportunidade de discussão entre profissionais e outros interessados no tema da insolvência ou pré-insolvência, numa perspetiva prática e com enfoque na vertente de recuperação, tendo presente as perspetivas económicas do país, as novidades legislativas e a experiência acumulada ao longo dos últimos anos. A evolução no tratamento destas matérias, muito marcada pelas alterações ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas em 2012 e, já em 2019, pelo Programa Capitalizar, torna incontornável a abertura deste Fórum de Profissionais, visando uma abordagem que seja, simultaneamente, qualificada e consistente com a experiência diária, a realidade das empresas, dos tribunais, dos credores, dos administradores

Formação Intensiva "PROCEDIMENTOS CAUTELARES E AÇÃO EXECUTIVA" 5 Abril - PORTO

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DESTINATÁRIOS Advogados, Solicitadores, Agentes de Execução, Estagiários, Estudantes de Direito, Instituições do Estado, Instituições Bancárias, Parabancária, Seguradoras Administradores de Insolvência, Funcionários Judiciais, Empresas Públicas e privadas, Setor Empresarial do Estado, Banca, Empresas de Recuperação de Créditos, Administração e Gestão de Créditos, Direções Financeiras, Supervisores e Responsáveis Financeiros, Empresas, Gestores Responsáveis, Administradores e gestores Imobiliários e de Produtos Financeiros e outros Juristas. TEMPORIZAÇÃO 8h45 – Credenciação 9h00 – Início dos Trabalhos 11h00 – Pausa Café (10min) 13h00 – Pausa Almoço 14h30 – Reinício dos Trabalhos 16h15 – Coffee-Break (15min) 17h30 – Final dos Trabalhos A Formação tem por objetivo colocar os destinatários a par do modo como os tribunais, advogados e agentes de execução têm aplicado o Código de Processo Civil em vigor em alguns pontos de especial interesse prático. Para tal, será d