II CONGRESSO NACIONAL DE CONDOMÍNIOS - 9 ABRIL DE 2016 - LISBOA



DESTINATÁRIOS
Advogados, Solicitadores, Agentes de Execução, Estagiários, Empresas de Condomínio, Arrendatários, Inquilinos, Estudantes, Departamentos Jurídicos de Empresas, Instituições do Estado, Banca, Gestores de Condomínio, Arquitetos, Empresas de Gestão, Imobiliárias, Mediadores Imobiliários, Gestores Imobiliários, Construtores, Associações do Ramo, Investidores imobiliários, SGFII, Todos os agentes ligados à área de Património, Reabilitação e Urbanismo.


OBJETIVOS
  Entre as muitas dúvidas prementes na área da Administração de Condomínios são as dívidas ao condomínio, um problema relativamente comum em Portugal. Muitos são os relatos de histórias em que a falta de pagamento das quotas por parte dos condóminos se arrasta por largos períodos de tempo, correndo riscos de prescrição. O resultado está à vista de todos. O parque habitacional do país está cada vez mais degradado. Para agravar o problema, os administradores de condomínio estão a deparar-se com um aumento vertiginoso de dívidas incobráveis. A situação agrava-se quando a fração muda de proprietário, com a legislação a deixar algumas dúvidas sobre a quem deve ser cobrada a dívida. Para evitar essas situações existe legislação para simplificar o processo de cobrança da dívida. Saiba tudo o que precisa saber a respeito das dívidas ao condomínio. As execuções para cobrar dívidas ao condomínio são diligenciadas através dos tribunais, mas têm de ter como suporte um documento a que a lei confira o valor de título executivo, como é o caso da atas de reunião das assembleias de condóminos, desde que determinem/discriminem as quotas devidas ao condomínio. Estas podem servir de base para a abertura de um processo executivo (ou Julgados de Paz) contra o condómino que tenha quotas em dívida. Desde 1 de setembro de 2014 foi introduzida uma lei, juntamente com o procedimento extrajudicial pré-executivo (PEPEX), que pretende acelerar a cobrança das dívidas até aos 10 mil €, como as dos condomínios, através da introdução de um intermediário (agente de execução) com o poder de investigar os devedores e os seus bens penhoráveis. Dívidas ao condomínio do anterior proprietário A legislação deixa algumas dúvidas relativamente a esta matéria. No entanto, uma boa parte das deliberações jurídicas têm atribuído a responsabilidade das dívidas ao condomínio como a quota (para limpeza de partes comuns ou manutenção geral) ou outras obrigações que decorrem do uso normal do bem ao anterior condómino que deixou a dívida. Por outro lado, as obrigações que impliquem melhorias, alterações ou reparações transitam para o novo proprietário pois será ele a tirar proveito delas, mesmo que tenham sido aprovadas, em assembleia de Condóminos, pelo anterior proprietário. No entanto entre as muitas dúvidas, desta vez vamos elevar o patamar, pois iremos falar em muitas novidades nunca antes faladas, tais como a Legislação aplicada em termos de seguros obrigatórios; O estatuto dos benefícios fiscais e deduções em condomínios e os Condóminos; O nunca falado sobre o alojamento local VS pagamento de condomínio, passando pela área laboral, que neste âmbito representa cerca de 20.000 postos de trabalho diretos e indiretos neste setor, o que demostra a grande oportunidade na realização deste evento

LOCAL E DIA DE REALIZAÇÃO
 
Local em Definição
Dia 9 de Abril de 2016
 
TEMPORIZAÇÃO DO CONGRESSO
  8H30 - CREDENCIAÇÃO
10H00 - SESSÃO DE BOAS VINDAS
10H10 - INÍCIO DOS TRABALHOS
11H30 - PAUSA LIVRE (15 min)
14H45 - ALMOÇO (Livre)
15H00 - REINÍCIO DOS TRABALHOS
17H00 - PAUSA LIVRE (15 min)
18H45 - SESSÃO DE ENCERRAMENTO
 
                  PROGRAMA COMPLETO        FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO


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informações e esclarecimentos através dos telefone: 22 401 67 64 ou 917 511 959
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