DIREITO DA INSOLVÊNCIA EM 2017 - As novas regras para recuperar empresas e particulares
O Processo Especial de Revitalização (PER) passa a estar limitado apenas às
empresas e com novas regras de acesso. A recuperação de pessoas individuais
deixa de ser feita através do PER.
Até agora, não havia distinção entre o Processo Especial de Revitalização
para empresas ou para pessoas singulares. Mas a constatação é a de que todo o
processo estava concebido de forma mais ajustada para as empresas. Assim, o
Governo decidiu separar os dois processos criando um regime mais simplificado
para as pessoas singulares, que na realidade consiste num plano de pagamentos.
Uma das novidades é a criação da figura do mediador. “São profissionais
de economia e gestão com larga experiência de recuperação de empresas ou de
gestão, com mínimo de dez anos se não tiverem licenciatura de gestão. Têm de
estar certificados junto do IAPMEI”. O objetivo é que ajudar o devedor no
diagnóstico da sua situação económico-financeira, na negociação com os credores
e na elaboração de acordo de recuperação, ajudando assim “as PME para que cheguem
junto dos credores com uma posição mais fortalecida”.
“A figura tem a vantagem de atrair para o campo da recuperação empresas
que não iam por falta de literacia ou de meios dos empresários, pela falta de
capacidade de fazerem planos efetivo que envolvam todos os credores e não
apenas os públicos”
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