CONDOMÍNIOS: ENQUADRAMENTO LEGAL E PROCESSUAL - QUESTÕES PRÁTICAS E QUESTÕES CONTROVERSAS - PORTO E LISBOA
Em Lisboa já estamos com últimas inscrições
Informamos que iremos realizar a nossa primeira Formação Subordinada ao tema dos Condomínios nos Próximos dias 1 de Fevereiro no Porto e 8 de Fevereiro em Lisboa.
Informamos que iremos realizar a nossa primeira Formação Subordinada ao tema dos Condomínios nos Próximos dias 1 de Fevereiro no Porto e 8 de Fevereiro em Lisboa.
Entre as muitas dúvidas prementes
na área da Administração de Condomínios são as dívidas ao condomínio, um
problema relativamente comum em Portugal. Muitos são os relatos de histórias em
que a falta de pagamento das quotas por parte dos condóminos se arrasta por
largos períodos de tempo, correndo riscos de prescrição. O resultado está à
vista de todos. O parque habitacional do país está cada vez mais degradado.
Para agravar o problema, os administradores de condomínio estão a deparar-se
com um aumento vertiginoso de dívidas incobráveis. A situação agrava-se quando
a fração muda de proprietário, com a legislação a deixar algumas dúvidas sobre
a quem deve ser cobrada a dívida. Para evitar essas situações existe legislação
para simplificar o processo de cobrança da dívida. Saiba tudo o que precisa
saber a respeito das dívidas ao condomínio. As execuções para cobrar dívidas ao
condomínio são diligenciadas através dos tribunais, mas têm de ter como suporte
um documento a que a lei confira o valor de título executivo, como é o caso das
atas de reunião das assembleias de condóminos, desde que determinem/discriminem
as quotas devidas ao condomínio. Estas podem servir de base para a abertura de
um processo executivo (ou Julgados de Paz) contra o condómino que tenha quotas
em dívida. Dívidas ao condomínio do anterior proprietário a legislação deixa
algumas dúvidas relativamente a esta matéria. No entanto, uma boa parte das
deliberações jurídicas têm atribuído a responsabilidade das dívidas ao
condomínio como a quota (para limpeza de partes comuns ou manutenção geral) ou
outras obrigações que decorrem do uso normal do bem ao anterior condómino que
deixou a dívida. Por outro lado, as obrigações que impliquem melhorias,
alterações ou reparações transitam para o novo proprietário pois será ele a
tirar proveito delas, mesmo que tenham sido aprovadas, em assembleia de
Condóminos, pelo anterior proprietário. No entanto entre as muitas dúvidas,
desta vez vamos elevar o patamar, pois iremos falar em muitas novidades nunca
antes faladas, O alojamento Local, as Questões controversas da Propriedade
Horizontal, o Direito às Obras.
Os condomínios representam cerca
de 20.000 postos de trabalho diretos e indiretos neste setor, o que demonstra a
grande oportunidade na realização deste evento.
Destinatários: Advogados, Solicitadores, Agentes de Execução,
Estagiários, Condomínios, Administradores e Gestores de Condomínios e
Propriedades, Fundos de Investimento, SGPS, SGFII, Gestores e Diretores
comerciais da área Imobiliária, Construção e Alojamento Local, Responsáveis de
Gestão Imobiliária, Associações de Proprietários e Inquilinos, Proprietários,
inquilinos, Proprietários, gestores, administradores de Alojamento Local,
Administradores e Gestores de Condomínio de Misericórdias, Seguradoras e
Municípios.
Caso não visualize a imagem nas
melhores condições (clique aqui)
Para qualquer esclarecimento
poder-nos-á contactar através de qualquer um dos telefones abaixo descritos,
mesmo aos fins de semana ou feriados.
22 401 67 64 | 917 511 959
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