INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO - A IMPORTÂNCIA DO REGULAMENTO 276/2019 PARA A ÁREA IMOBILIÁRIA - A OBRIGATORIEDADE DA INSCRIÇÃO COMO BENEFICIÁRIO EFETIVO
INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO
A IMPORTÂNCIA DO REGULAMENTO n.º 276/2019 PARA TODA A ÁREA IMOBILIÁRIA
BENEFICIÁRIO EFETIVO
DO INTERESSE DE TODO O SETOR BANCÁRIO|IMOBILIÁRIO|AUTOMÓVEL|E OUTROS COMÉRCIOS
Tem parcerias, Acordos com a banca ou financeiras? Esta Sessão /Formação vai de encontro com aquilo que deve saber, ou deveria saber relativamente às exigências do seu negócio, sem particular ao ramo Bancário, Financeiras, Imobiliário, Automóvel, Artigos para o Lar como eletrodomésticos, ou seja, tudo o que pressuponha concessão de crédito, e o que não faltam são milhares de agentes, intermediários de negócios direta ou indiretamente ligados às exigências que por lei são obrigatórias.
A Lei 276/2019 que submete à identificação e diligência por parte de todos os Agentes Ligados à área Imobiliária
Assim e para dar conhecimento a todos os agentes lançamos esta sessão para que as dúvidas sejam dirimidas e compreendidas não só na sua essência mas também os deveres legais decorrentes da sua atividade em concreto.
A Obrigatoriedade da inscrição como Beneficiário Efetivo também está na ordem do dia dado ter já terminado o prazo para esta obrigação no final do mês de Outubro, tudo isto como medidas interligadas com o Branqueamento de capitais, tal como a obrigatoriedade de formação a todos os Agentes.
Já é intermediário de crédito? Sabia que há obrigações a cumprir? Sabia que pode incorrer em coimas de €1.500 a €250.000 e ainda em sanções acessórias? Ainda não é intermediário de crédito? Saiba como dar início ao processo junto do Banco de Portugal.
PROGRAMA
O ACESSO À INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO
O regime jurídico dos intermediários de crédito
O processo do pedido de autorização e registo
Os requisitos legais
II. DEVERES LEGAIS DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO AUTORIZADO
Código de ética e segredo profissional
Política de prevenção de conflito de interesses
Dever de informação ao público e dever de informação prévia ao consumidor
Tratamento de reclamações e adesão aos meios alternativos de resolução de litígios
Formação profissional
Alterações societárias
Processo de alteração ao registo e comunicação de novos bancos
Coimas e sanções acessórias aplicáveis
Conheça as obrigações que as entidades imobiliárias devem cumprir e quais as sanções aplicáveis.
III. REGULAMENTO N.º 276/2019 - DEVERES IMPOSTOS ÀS ENTIDADES IMOBILIÁRIAS SUJEITAS À FISCALIZAÇÃO DO IMPIC
1. Enquadramento no regime geral de combate ao BC/FT
2. Objeto e âmbito de aplicação
3. Dever de comunicação
4. Dever de formação
5. Dever de identificação e Diligência
6. Dever de conservação
7. Dever de controlo (Responsável pelo cumprimento normativo)
Coimas e sanções acessórias aplicáveis
Conheça as obrigações a que as entidades imobiliárias e os seus clientes estão sujeitos e quais as gravosas consequências do seu incumprimento
IV. O REGISTO CENTRAL DO BENEFICIÁRIO EFECTIVO
1. Relevância para as Entidades Imobiliárias
2. Quem é o Beneficiário Efetivo
3. Obrigação de registo
4. Obrigações acessórias
5. Coimas e sanções aplicáveis
Visite a página do evento em: https://www.debatesediscursos.pt/intermediariosdecredito
Inscreva-se online através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSezqwAu-tyj_nF5uBzqPWnx_FrzqEXDuTcDsKtRKi3oIpmYqA/viewform
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