FORMAÇÃO "O PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PRÉ EXECUTIVO" 14 Julho 2014 - Novotel - Lisboa
FORMAÇÃO "O PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PRÉ EXECUTIVO"
Lei n.º 32/2014 de 30 de maio
A presente lei entra em vigor no dia 1 de setembro de 2014
Lei n.º 32/2014 de 30 de maio
A presente lei entra em vigor no dia 1 de setembro de 2014
- programa:
- Natureza e fins
- Requisitos
- Apresentação do requerimento inicial
- Distribuição do requerimento inicial
- Regras de distribuição
- Recusa do requerimento
- Consultas
- Manifestação de vontade do credor
- Notificação do requerido
- Notificação de pessoas singulares
- Inclusão do devedor na lista pública de devedores
- Oposição do requerido
- Celebração de acordo de pagamento
- Convolação do procedimento em processo de execução
- Consultas após a extinção do procedimento
- Valores devidos no âmbito do procedimento extrajudicial pré-executivo
- Cobrança e distribuição de valores
- Acesso ao processo
- Notificação do requerente e notificações subsequentes do requerido
- Certidão de incobrabilidade
- Fiscalização e disciplina
- Reclamações e impugnação jurisdicional
- Tratamento e conservação de dados pessoais
- Sigilo
- Proteção de dados pessoais
- Apoio judiciário
- Disposições finais e transitórias
Temporização da Formação
9H00 – CREDENCIAÇÃO
9H15
– INÍCIO DOS TRABALHOS
10H30 – DEBATE E QUESTÕES
11H00 – COFFEE-BREAK (15min)
12H30 – DEBATE E QUESTÕES
13H00 – PREVISÃO DE ENCERRAMENTO
DESTINATÁRIOS
Advogados e
solicitadores
Advogados e
Solicitadores (Estag.ºs)
Agentes de
Execução
Diretores de
Empresas e Instituições
Gestores de
Empresas e Instituições
Responsáveis
administrativos
Responsáveis
Financeiros
Responsáveis
de Gestão de Créditos
Responsáveis
de Cobranças
Assessores
Jurídicos
Empresas de
Recuperação de Créditos
Instituições
Bancárias (Diretores de agência, Sub-Diretores, Contencioso, Jurídico)
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