FORMAÇÃO COMPLETA " O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Já com todas as alterações desde a entrada em vigor da Lei 41 / 2013 de 26 de Junho

FORMAÇÃO COMPLETA
O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Já com todas as alterações desde a entrada em vigor da Lei 41 / 2013 de 26 de Junho
incluí O PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PRÉ EXECUTIVO e EXECUÇÃO DE DÍVIDAS E PROVIDÊNCIAS CAUTELARES
NOVOTEL DIA 7 DE NOVEMBRO - LISBOA

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Programa
 - Princípios e linhas gerais
 - Ação declarativa: da petição inicial à audiência prévia
 - Ação declarativa: do saneamento à sentença final
 - Direito transitório
 - Inversão do Contencioso e Reforma da Execução
 - Linhas gerais da reforma e papel do Juiz
 - O Princípio da Adequação Formal e a Forma Única de Processo Declarativo
 - A Gestão Processual
 - Incidentes da Instância e Recursos
 - As Alterações ao Regime dos Procedimentos Cautelares
 - Alterações na Ação Executiva: Penhora, Pagamento em Prestações e Acordo Global
 - O Novo Processo Civil na Perspetiva das Empresas


Direito transitório; Supressão da força executiva do documento particular assinado pelo devedor; Destituição fundamentada do agente de execução ; Redistribuição das competências entre juiz, secretaria e  agente de execução; Admissão expressa de duas formas de processo (ordinária / sumária). Variantes e tramitação; Execução imediata de sentença; Novo regime da cumulação de execuções; Alterações ao regime da citação: procedimento e competência; Reforço dos direitos do agente de execução ao pagamento dos honorários e despesas; Oposição à execução: fundamentos, efeitos sobre a instância e efeitos da sentença final; Clarificação dos fundamentos de oposição à execução de injunção; Invocação da compensação na oposição à execução; Reforço da tutela do direito à habitação efetiva do executado; Incidente de comunicabilidade da dívida; Alteração ao regime processual do cônjuge citado; Prazo para efetivação da penhora; Objeto da penhora: indicação de bens pelo executado e extinção do gradus executionis; Impenhorabilidades parciais na penhora de salários, vencimentos, indemnizações,  rendimentos e contas à ordem; Regime da penhora de saldo bancário; Regime da penhora de veículo automóvel; Regime do uso da força pública; Novo regime do plano prestacional e do acordo global; Venda em leilão eletrónico passa a ser a regra  à ART. 837º nº 1; Extinção da execução: competência, procedimento e casos de renovação; Pacote legislativo avulso: Regime de honorários e despesas do agente de execução.
O PEPEX (Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo) Em vigor desde 1 de Setembro.
ü  Natureza e fins
ü  Requisitos
ü  Apresentação do requerimento inicial
ü  Distribuição do requerimento inicial
ü  Regras de distribuição
ü  Recusa do requerimento
ü  Consultas
ü  Manifestação de vontade do credor
ü  Notificação do requerido
ü  Notificação de pessoas singulares
ü  Inclusão do devedor na lista pública de devedores
ü  Oposição do requerido
ü  Celebração de acordo de pagamento
ü  Convolação do procedimento em processo de execução
ü  Consultas após a extinção do procedimento
ü  Valores devidos no âmbito do procedimento extrajudicial pré-executivo
ü  Cobrança e distribuição de valores
ü  Acesso ao processo
ü  Notificação do requerente e notificações subsequentes do requerido
ü  Certidão de incobrabilidade
ü  Fiscalização e disciplina
ü  Reclamações e impugnação jurisdicional
ü  Tratamento e conservação de dados pessoais
ü  Sigilo
ü  Proteção de dados pessoais
ü  Apoio judiciário
ü  Disposições finais e transitórias

PPARA QUALQUER ESCLARECIMENTO AGRADECEMOS O CONTACTO ATRAVÉS DO 22 401 67 64 OU 917 511 959
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