FORMAÇÃO COMPLETA " O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Já com todas as alterações desde a entrada em vigor da Lei 41 / 2013 de 26 de Junho
FORMAÇÃO COMPLETA
O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Já com todas as alterações desde a entrada em vigor da Lei 41 / 2013 de 26 de Junho
incluí O PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PRÉ EXECUTIVO e EXECUÇÃO DE DÍVIDAS E PROVIDÊNCIAS CAUTELARES
NOVOTEL DIA 7 DE NOVEMBRO - LISBOA
Visite a página do evento (AQUI) aonde poderá encontrar o Programa completo e o formulário de inscrição.
Programa
O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Já com todas as alterações desde a entrada em vigor da Lei 41 / 2013 de 26 de Junho
incluí O PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PRÉ EXECUTIVO e EXECUÇÃO DE DÍVIDAS E PROVIDÊNCIAS CAUTELARES
NOVOTEL DIA 7 DE NOVEMBRO - LISBOA
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Programa
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Princípios e linhas gerais
- Ação
declarativa: da petição inicial à audiência prévia
-
Ação declarativa: do saneamento à sentença final
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Direito transitório
- Inversão
do Contencioso e Reforma da Execução
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Linhas gerais da reforma e papel do Juiz
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O Princípio da Adequação Formal e a Forma Única de Processo Declarativo
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A Gestão Processual
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Incidentes da Instância e Recursos
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As Alterações ao Regime dos Procedimentos Cautelares
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Alterações na Ação Executiva: Penhora, Pagamento em Prestações e Acordo Global
-
O Novo Processo Civil na Perspetiva das Empresas
Direito transitório; Supressão da
força executiva do documento particular assinado pelo devedor; Destituição
fundamentada do agente de execução ; Redistribuição das competências entre
juiz, secretaria e agente de execução; Admissão expressa de duas formas
de processo (ordinária / sumária). Variantes e tramitação; Execução imediata de
sentença; Novo regime da cumulação de execuções; Alterações ao regime da
citação: procedimento e competência; Reforço dos direitos do agente de execução
ao pagamento dos honorários e despesas; Oposição à execução: fundamentos,
efeitos sobre a instância e efeitos da sentença final; Clarificação dos
fundamentos de oposição à execução de injunção; Invocação da compensação na
oposição à execução; Reforço da tutela do direito à habitação efetiva do
executado; Incidente de comunicabilidade da dívida; Alteração ao regime
processual do cônjuge citado; Prazo para efetivação da penhora; Objeto da
penhora: indicação de bens pelo executado e extinção do gradus executionis;
Impenhorabilidades parciais na penhora de salários, vencimentos, indemnizações,
rendimentos e contas à ordem; Regime da penhora de saldo bancário; Regime
da penhora de veículo automóvel; Regime do uso da força pública; Novo regime do
plano prestacional e do acordo global; Venda em leilão eletrónico passa a ser a
regra à ART. 837º nº 1; Extinção da execução: competência, procedimento e
casos de renovação; Pacote legislativo avulso: Regime de honorários e despesas
do agente de execução.
O PEPEX (Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo) Em vigor desde 1 de Setembro.
ü Natureza e fins
ü Requisitos
ü Apresentação do requerimento inicial
ü Distribuição do requerimento inicial
ü Regras de distribuição
ü Recusa do requerimento
ü Consultas
ü Manifestação de vontade do credor
ü Notificação do requerido
ü Notificação de pessoas singulares
ü Inclusão do devedor na lista pública de devedores
ü Oposição do requerido
ü Celebração de acordo de pagamento
ü Convolação do procedimento em processo de execução
ü Consultas após a extinção do procedimento
ü Valores devidos no âmbito do procedimento extrajudicial pré-executivo
ü Cobrança e distribuição de valores
ü Acesso ao processo
ü Notificação do requerente e notificações subsequentes do requerido
ü Certidão de incobrabilidade
ü Fiscalização e disciplina
ü Reclamações e impugnação jurisdicional
ü Tratamento e conservação de dados pessoais
ü Sigilo
ü Proteção de dados pessoais
ü Apoio judiciário
ü Disposições finais e transitórias
PPARA QUALQUER ESCLARECIMENTO AGRADECEMOS O CONTACTO ATRAVÉS DO 22 401 67 64 OU 917 511 959
www.debatesediscursos.pt - info@debatesediscursos.pt
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