FORMAÇÃO COMPLETA "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL" PORTO 23 JANEIRO 2015 - HOTEL VILA GALÉ



Já com todas as alterações desde a sua entrada em vigor
Incluí o PEPEX e Ação executiva
- Princípios e linhas gerais
- Ação declarativa: da petição inicial à audiência prévia
- Ação declarativa: do saneamento à sentença final
- Direito transitório
- Inversão do Contencioso e Reforma da Execução
- Linhas gerais da reforma e papel do Juiz
- O Princípio da Adequação Formal e a Forma Única de Processo Declarativo
- A Gestão Processual
- Incidentes da Instância e Recursos
- As Alterações ao Regime dos Procedimentos Cautelares...
- Alterações na Ação Executiva: Penhora, Pagamento em Prestações e Acordo Global
- O Novo Processo Civil na Perspetiva das Empresas

Direito transitório; Supressão da força executiva do documento particular assinado pelo devedor; Destituição fundamentada do agente de execução ; Redistribuição das competências entre juiz, secretaria e agente de execução; Admissão expressa de duas formas de processo (ordinária / sumária). Variantes e tramitação; Execução imediata de sentença; Novo regime da cumulação de execuções; Alterações ao regime da citação: procedimento e competência; Reforço dos direitos do agente de execução ao pagamento dos honorários e despesas; Oposição à execução: fundamentos, efeitos sobre a instância e efeitos da sentença final; Clarificação dos fundamentos de oposição à execução de injunção; Invocação da compensação na oposição à execução; Reforço da tutela do direito à habitação efetiva do executado; Incidente de comunicabilidade da dívida; Alteração ao regime processual do cônjuge citado; Prazo para efetivação da penhora; Objeto da penhora: indicação de bens pelo executado e extinção do gradus executionis; Impenhorabilidades parciais na penhora de salários, vencimentos, indemnizações, rendimentos e contas à ordem; Regime da penhora de saldo bancário; Regime da penhora de veículo automóvel; Regime do uso da força pública; Novo regime do plano prestacional e do acordo global; Venda em leilão eletrónico passa a ser a regra à ART. 837º nº 1; Extinção da execução: competência, procedimento e casos de renovação; Pacote legislativo avulso: Regime de honorários e despesas do agente de execução.
O PEPEX (Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo)
Em vigor desde 1 de Setembro 2014.
Natureza e fins
Requisitos
Apresentação do requerimento inicial
Distribuição do requerimento inicial
Regras de distribuição
Recusa do requerimento
Consultas
Manifestação de vontade do credor
Notificação do requerido
Notificação de pessoas singulares
Inclusão do devedor na lista pública de devedores
Oposição do requerido
Celebração de acordo de pagamento
Convolação do procedimento em processo de execução
Consultas após a extinção do procedimento
Valores devidos no âmbito do procedimento extrajudicial pré-executivo
Cobrança e distribuição de valores
Acesso ao processo
Notificação do requerente e notificações subsequentes do requerido
Certidão de incobrabilidade
Fiscalização e disciplina
Reclamações e impugnação jurisdicional
Tratamento e conservação de dados pessoais
Sigilo
Proteção de dados pessoais
Apoio judiciário
Disposições finais e transitórias

TEMPORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO
9H00 – Credenciação
9H15 – Abertura dos trabalhos
11H15 – Coffee Break (15 min)
12H45 – Almoço no Hotel (Incluído buffet ou à la carte)
14H15 – Reabertura dos trabalhos
16H30 – Coffee Break (15 min)
18H30 - Encerramento dos Trabalhos (previsto)

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