Formação Prática "As Recentes Alteraçõs ao Código do Trabalho" dia 11 de Julho - FARO

PROGRAMA
1. Alterações ao Código do Trabalho
Lei n.º53/2011, de 14 de outubro; Lei n.º3/2012, de 10 de janeiro; Lei n.º23/2012, de 25 de junho
- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013, de 20 de setembro; Lei n.º69/2013, de 30 de
Agosto; Lei n.º76/2013, de 7 de novembro; Lei n.º27/2014, de 8 de maio - Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013, de 20 de setembro; Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto; Lei n.º 28/2015, de 14 de abril; Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro; Lei n.º 8/2016, de 1 de abril; Decreto-Lei n.º
59/2015, de 21 de abril; Lei n.º 48-A/2015, de 31 de julho e outras.
2. Contrato de trabalho versus prestação de serviços
2.1. Noção de contrato de trabalho
2.2. Contratos de trabalho a termo resolutivo-alterações legislativas
3. A formação profissional
4. Trabalhador estudante e respetivas alterações legislativas
5. Férias, Feriados e Faltas e respetivas alterações legislativas
6. Retribuição e outras prestações patrimoniais e respetivas alterações normativas
6.1 Noção de retribuição
6.2. Retribuição do período de férias e subsídio
6.3. Pagamento do trabalho suplementar- diminuição substancial
6.4. Prestações relativas a dia de feriado- diminuição substancial
7. Regime da parentalidade
8. Cessação do contrato de trabalho e respetivas alterações legislativas
9. Despedimento e respetivas alterações legislativas
9.1. Alterações nas das regras de despedimento por Extinção de posto de trabalho
9.2. Alterações nas das regras no Despedimento por inadaptação
9.3. Fundamentos gerais de ilicitude de despedimento
9.4. Ilicitude do despedimento Coletivo- sucessivas alterações salariais
9.5. Ilicitude do despedimento por extinção do posto de trabalho
9.6. Ilicitude do despedimento por inadaptação
9.7. Efeitos da ilicitude do despedimento
10. Diminuição nas Compensações – Alterações
11. Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) e o Fundo de Garantia Salarial (FGS) - alterações
12. Processo de Trabalho
12.1 - Procedimentos cautelares
12.2 - Processo declarativo comum
14.3 - Processo de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
 
FORMAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO E APREFEIÇOAMENTO
Metodologia da Formação e Recursos pedagógicos:
Expositiva
Interrogativa
Demonstrativa
Ativa
Entrega de material auxiliar aos formandos em PDF
Apresentação Multimédia, (PowerPoint)
 
TEMPORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO
13H45 – Credenciação
14H00 – Início dos Trabalhos
16H15 – Coffee Break(15min)
18H15 – Final dos Trabalhos
ENQUADRAMENTO/NOTAS
No âmbito do direito laboral privado, o Código do Trabalho em vigor foi aprovado pela Lei n,º7/2009, de 12 de fevereiro, e desde então foi objeto de várias alterações legislativas muito relevantes para a vida dos empregadores, trabalhadores e da sociedade em geral.
Tendo terminado o Programa de Ajustamento Económico negociado entre a União Europeia e o FMI e considerando o mercado de trabalho, mostra-se pertinente consolidar as alterações verificadas nos últimos três anos à lei laboral e proceder à avaliação do respetivo impacto no mercado de trabalho. Apesar de um dos objetivos enunciados no Memorando ser combater a segmentação do mercado de trabalho e aumentar a utilização dos contratos sem termo, a elevada taxa de desemprego verificada durante o ajustamento justificou a criação e manutenção de um regime extraordinário de renovação dos contratos a termo.
Ainda no âmbito do Direito de Trabalho merecem destaque as medidas legislativas recentemente tomadas contra a utilização indevida dos contratos de prestação de serviços.
As alterações verificadas durante os últimos três anos criaram um regime dual para contratos antigos e novos, para contratos individuais e contratos sujeitos a IRCT que veio acentuar ainda mais a fragmentariedade do ordenamento jus laboral, aumentando a insegurança e incerteza jurídicas de todos os que nas suas atividades estão em contato com o Direito do Trabalho.
DESTINATÁRIOS
Advogados, Solicitadores, Agentes de Execução, Estagiários, Licenciados em Direito, Diretores, Chefes e Técnicos do Departamento de Recursos Humanos, Consultores de Recursos Humanos, Empregadores ou Entidades Patronais, Magistrados Judiciais e do Ministério Público, Inspetores do Trabalho, Membros de Associações Sindicais, Estudantes Universitários e Público em geral

 
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Informações e Esclarecimentos poder-nos-á contactar mesmo aos fins-de-semana ou feriados através do 22 401 6764 ou 917 511 959.
 
 
 

 

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