Deveres e Obrigações Perante o Novo Regulamento para a Proteção de Dados - PORTO
O Regulamento aplica-se em toda a UE a partir de 25 de maio de 2018. Contudo, após a publicação, as entidades devem começar o processo de adaptação ao mesmo.
Algumas empresas não estão ainda conscientes das consequências que o incumprimento da legislação relativa ao tratamento de dados pessoais pode ter na sua atividade e para os seus responsáveis. Tais consequências, embora facilmente evitáveis, são bastante gravosas, podendo fazer incorrer os gestores das organizações em responsabilidade criminal.
O respeito pelas regras de proteção de dados e privacidade não é importante apenas por uma questão de “compliance”.
As bases de dados pessoais e tratamento de dados associado assumem um papel absolutamente fundamental na boa gestão de qualquer empresa e/ou entidade pública, com particular relevância no domínio do relacionamento com os seus clientes/potenciais clientes e, no caso das entidades públicas, com os utentes dos serviços públicos.
É uma matéria muito sensível e obrigatória principalmente para quem todos os dias lida com Pessoas, e até pelo facto que a partir do ano que vem, as coimas serem pesadíssimas, seja para empresas publicas, seja para o privado, têm ainda este ano a possibilidade de alterar um conjunto muito vasto, em muitíssimos casos, de itens e procedimentos, que não estão de acordo com os novo regulamento.
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