Conferência "Crédito Bancário e Crédito à Habitação - O Novo Regime de Proteção de Devedores/Consumidores
Novotel 8 de Fevereiro
Programa
14h30: ABERTURA
A. RAPOSO SUBTIL (RAPOSO SUBTIL E
ASSOCIADOS)
14h45: REGIME GERAL DE PROTECÇÃO DOS
CONSUMIDORES
ANTÓNIO PEDRO FERREIRA (PROFESSOR DE DIREITO E
JURISTA DO BANCO DE PORTUGAL)
15h15: SOBREENDIVIDAMENTO E REDE EXTRA-JUDICIAL DE APOIO AO DEVEDOR
NATÁLIA NUNES (DECO)
15h45:O NOVO REGIME DE PROTECÇÃO DE CLIENTES BANCÁRIOS PARTICULARES
CRISTINA CATARINO -
(RAPOSO SUBTIL E ASSOCIADOS)
16H00:COFFEE-BREAK
16h15: REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA E MEDIDAS SUBSTITUTIVAS DA EXECUÇÃO
HIPOTECÁRIA
CRISTINA BOGADO MENEZES (RAPOSO SUBTIL E ASSOCIADOS)
16h45: CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO DO NOVO REGIME POR PARTE DAS
INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
SANDRA ALVES AMORIM (RAPOSO
SUBTIL E ASSOCIADOS)
17h15: O NOVO REGIME DE PROTECÇÃO DE DEVEDORES E AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
17h45: DEBATE
18h15: ENCERRAMENTO
“A degradação das condições económicas e
financeiras sentidas em vários países e o aumento do incumprimento dos
contratos de crédito, associado a esse fenómeno, conduziram as autoridades a
prestar particular atenção à necessidade de um acompanhamento permanente e
sistemático, por parte de instituições, públicas e privadas, da execução dos
contratos de crédito, bem como ao desenvolvimento de medidas e de procedimentos
que impulsionem a regularização das situações de incumprimento daqueles
contratos, promovendo ainda a adoção de comportamentos responsáveis por parte
das instituições de crédito e dos clientes bancários e a redução dos níveis de
endividamento das famílias. Prevê-se que cada instituição de crédito crie um
Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI), Adicionalmente, define -se
um Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento
(PERSI).
“
Decreto-Lei n.º 227/2012 de 25 de outubro
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