INSOLVÊNCIAS DE EMPRESAS E PESSOAS SINGULARES


A Debates & Discursos, no âmbito do ciclo de formações, que esta a levar a cabo, da qual se destaca mais uma que é das mais complexas “O Novo Código da Insolvência e Recuperação de Empresas” (CIRE), pela sua complexidade perante todos os agentes de justiça, mais concretamente pela sua ação, os administradores de insolvência, As Empresas em dificuldades perante a nova realidade económica, e todos os Credores, descrentes de uma solução efetiva para a recuperação dos seus créditos.

 

Assim no próximo dia 7 de Junho, durante todo o dia terá lugar no Hotel Sofitel, na Av.ª da Liberdade, 127 em Lisboa a Formação sobre a temática do Novo Código da Insolvência, com as duas vertentes PER e SIREVE.

Nesta ação de formação os formandos poderão expor todos os casos práticos e concretos da realidade, podendo após esta formação tirar dúvidas, expondo a seu caso concreto.

 

Apoio à recuperação de empresas em risco de insolvência

O Programa Revitalizar consiste num plano integrado de apoios para auxiliar empresas que se encontram em risco de insolvência, mas ainda assim são consideradas economicamente viáveis. O objetivo facilitar a recuperação de empresas através da otimização do contexto legal, tributário e financeiro em que estas atuam.

OBJETIVOS

  • Disponibilizar às empresas um enquadramento legal propício à revitalização de empresas viáveis, nomeadamente, através da revisão do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que consagra o novo “Processo Especial de Revitalização” (PER);
  • Promover a celeridade e a eficácia na articulação das empresas com o Estado, com vista ao desenho de soluções adequadas à revitalização empresarial, em particular no que respeita à Segurança Social e à Administração Tributária, tendo em vista uma “atuação do Estado a uma só voz”. Neste âmbito, surge o SIREVE - Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, que integra a revisão do anterior PEC e privilegia soluções mais ágeis e eficazes no processo negocial e na mediação credores e devedores;
  • Reforçar os instrumentos financeiros disponíveis para a capitalização das empresas, com particular enfoque no capital de risco e em fundos de revitalização de cariz regional;
  • Agilizar a interação entre as empresas e os instrumentos financeiros do Estado e os do sistema financeiro, com vista a acelerar decisões e a assegurar o êxito das operações de revitalização;
  • Fomentar processos de transação de empresas ou de ativos empresariais, promovendo a regeneração do tecido empresarial, nomeadamente, através de operações de sucessão ou de concentração de empresas.

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

Revisão do Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas e Processo Especial de Revitalização (PER)

Uma das principais medidas do Programa Revitalizar consiste na revisão do Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), refocalizando-o na lógica da revitalização empresarial, por oposição à anterior filosofia, que privilegiava a liquidação e o desmantelamento de empresas.

Através da Lei nº 16/2012, de 20 de abril, o Governo procedeu à alteração do Código de Insolvência e Recuperação de Empresas e instituiu o novo Processo Especial de Revitalização (PER), já em vigor, que oferece às empresas em situação económica difícil e de insolvência iminente, um instrumento alternativo à insolvência.

O PER afirma-se como uma solução de reestruturação empresarial, onde as empresas veem protegidas a sua capacidade produtiva e os seus postos de trabalho, com manutenção da atividade e suspensão das cobranças de créditos durante o processo negocial e de viabilização do plano de recuperação pelos credores.

As negociações para a aprovação do plano de recuperação decorrem em contexto extrajudicial, por um prazo máximo de 60 dias, prorrogável, em certas condições legalmente estabelecidas, por mais 30 dias. Depois de aprovado e homologado, o plano torna-se vinculativo para todos os credores.

Sistema de Recuperação de Empresa por Via Extrajudicial (SIREVE)

Reformando o procedimento extrajudicial, o novo Sistema vai assegurar a mobilização e o envolvimento concertado de todos os credores críticos no processo negocial, tornando-o mais célere e eficaz, nomeadamente através da desmaterialização de processos e da criação de uma plataforma eletrónica.

O objetivo é a garantia de uma articulação ágil entre as diversas entidades da administração pública, viabilizando a análise “caso a caso” e a concertação de posições e práticas entre os diferentes atores, nomeadamente, da Administração Tributária, da Segurança Social e da Economia e do Emprego.

*O processo legislativo do Sistema de Recuperação de Empresa por Via Extrajudicial (SIREVE) encontra-se atualmente em fase de finalização.

Fundos de Revitalização e de Expansão Empresarial

O Programa Revitalizar aposta também na disponibilização de soluções de financiamento de suporte a operações de revitalização empresarial.

Para além da reestruturação do setor público de capital de risco em curso, está prevista a criação de Fundos de Revitalização e de Expansão Empresarial (apelidados “fundos de turnaround”), de âmbito nacional e regional.

A implementação do Programa contará com uma Comissão de Dinamização e Acompanhamento Interministerial, coordenada pelo Ministério da Economia e do Emprego e integrada por representantes dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Solidariedade e da Segurança Social.
A quem se dirige a Formação
§  Advogados
§  Administradores de Insolvência
§  Agentes de Execução
§  Solicitadores
§  Diretores
§  Responsáveis Financeiro
 
§  Responsáveis de Gestão, Crédito e Cobranças
§  Responsáveis Administrativos
§  Assessores Jurídicos
§  Gestores de Recuperação de Incobráveis
PROGRAMA DE FORMAÇÃO
  1. Responsabilidade dos administradores
a)      Administradores de direito e de facto
b)      Dever de apresentação
c)       Incidente de qualificação: pleno e limitado
d)      Qualificação da insolvência como culposa
e)      Sentença de qualificação: efeitos
  1. Resolução de atos prejudiciais em benefício da massa insolvente
a)      Princípios gerais
b)      Período suspeito
c)       Resolução incondicional
d)      Impugnação
e)      Efeitos da resolução
     3. Processo Especial de Revitalização (PER)
a)      Finalidade e natureza
b)      Requerimento e formalidades
c)       Tramitação subsequente
d)      Efeitos
e)      Aprovação do plano
f)       Garantias
g)      O PER e os acordos de recuperação extrajudiciais
     4.       Sistema de Recuperação de Empresas Via Extrajudicial (SIREVE)
 
PROGRAMA                               INSCRIÇÕES

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